Plano de Acessibilidades – Memória Descritiva

 

Na senda do que já fizemos relativamente a uma memória descritiva para um projecto de arquitectura, deixamos hoje uma versão típica para uma Memória Descritiva para um Plano de Acessibilidades. NO caso trata-de de uma moradia de Cave (onde se localiza a garagem) e Rés-do-Chão onde se localiza a zona de habitação, contendo um banho acessível bem como a cozinha e um dos quartos.

Julgamos que pode ser uma boa orientação para quem dela tem necessidade.

 

Plano de Acessibilidades – Memória Descritiva

Identificação do requerente / Localização da obra:

Nome: Carlos Andrade Pereira Gião Silveira

Morada: Rua dos Becos – Sertanelha – Capaçães

Local da Obra: Rua das Almôndegas - Capaçães

 

Introdução:

A presente memória refere-se à descrição das soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, demonstrando o cumprimento das disposições aplicáveis no caso concreto, definidas no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, onde é regulado o espaço construído no sentido de o tornar acessível a todos, nomeadamente a pessoas com mobilidade condicionada. Trata-se da definição dos procedimentos construtivos para dar resposta ao regime das acessibilidades. Procura-se explicitar as opções tomadas em função do compromisso entre o desenho e o cumprimento das normas descritas em anexo do referido decreto-lei. As soluções abordam o espaço público adjacente, nomeadamente o passeio público adjacente, os percursos desde do arruamento público até à entrada principal da moradia, assim como o percurso desde do aparcamento até ao pavimento da entrada principal. Foi estudado o espaço interior, no sentido de dar resposta às exigências da legislação sobre as acessibilidades.

Espaço público:

O passeio público a construir deverá cumprir as normas da acessibilidade, sobretudo no que respeita à largura mínima.

O passeio é inclinado, pelo que exige a criação de uma zona de transição para garantir a continuidade do percurso acessível na propriedade privada. O ponto 4.3.1 do anexo do referido Decreto-Lei especifica 1,20 m como largura mínima livre desimpedida de quaisquer elementos obstrutores para percursos pedonais, sendo 1,50 m, o especificado no ponto 1.2.1 para passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras. Independentemente da consideração da natureza das vias públicas no caso concreto, a largura livre é de 1,50 m, garantida pela não previsão da instalação de mobiliário urbano sobre o passeio, ou outra forma de obstrução do percurso acessível. A localização dos portões de entrada nas áreas exteriores privativas não condiciona esta dimensão. O pavimento do passeio deverá ser contínuo e os ressaltos no pavimento só poderão existir nas soleiras dos portões de entrada nas propriedades privadas e terão dimensões para a marcação de zonas para rotação 360º, sendo colocados os portões de entrada no domínio privado em plataformas completamente niveladas.

Na área da nossa intervenção, o espaço público deverá cumprir os requisitos da acessibilidade definidos no Capítulo I, secção 1.1 das “Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada” do referido Decreto-Lei, nomeadamente quanto à continuidade, à ligação ao lote construído e à largura mínima livre medida ao nível do pavimento, definida na secção 4.3.

Não se prevêem elementos que obstruam uma altura mínima livre de 2,40 m, tal o especificado no ponto 4.5.1, assim como objectos salientes colocados nos muros que ponham em causa a largura e a altura mínimas livres. Neste caso não se aplica o especificado na secção 4.6 porque não se prevêem objectos salientes.

Em relação aos revestimentos dos pisos, este deverá ser durável, tal o exigido na secção 4.7. As juntas das peças não deverão ter profundidades ou ressaltos superiores a 0,005 m. O pavimento deverá permitir ainda uma rápida drenagem das águas pluviais. Não se prevêem ressaltos no piso que comprometam a continuidade do pavimento, pondo em causa as condições de acessibilidade do mesmo.

De resto, não se prevêem escadarias ou outros elementos que exijam cuidados específicos no passeio público.

Percurso acessível desde do arruamento público até à entrada principal da moradia:

Em relação ás áreas privativas exteriores, deu-se resposta em função do especificado na secção 2.1, no que diz respeito à criação de pelo menos um percurso acessível que proporcione o “acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e exteriores que o constituem”. De uma forma geral, os percursos acessíveis aqui descritos foram equacionados em função das disposições definidas no Capítulo 4 do anexo da referida legislação.

Dadas as características do terreno, assim como a cota de soleira definida, não foi possível marcar um percurso directo, sem alternância de cotas, até à respectiva entrada principal. O percurso exige a alternância de cotas, com um vencimento em altura de 0,37 m, e será executada através de dois degraus perfeitamente regulamentares. Paralelamente, prevê-se condições espaciais e técnicas para a eventual aplicação de uma plataforma elevatória sobre os degraus. O lanço desenvolve-se em duas alturas dimensionadas com 0,175 m, sendo os patins dimensionados com 0,30 m, respeitando o especificado no ponto 2.4.3. A largura do lanço é superior a 1,20 m, respeitando o especificado no ponto 2.4.1. As plataformas na base e no topo da escada possuem dimensões medidas na direcção do movimento superiores ao especificado no ponto 2.4.2, sendo que na base é garantido espaço para rotação de 360º, dado que se trata da plataforma de entrada. Na base e no topo de cada lanço serão aplicadas faixas de material táctil de cor contrastante, tal o especificado para percursos acessíveis na via pública no ponto 1.3.1., assim como faixas antiderrapantes e de sinalização visual com uma largura não inferior a 0,04 m e encastradas junto ao focinho dos degraus. Os degraus não possuem elementos salientes nos planos de concordância entre o espelho e o cobertor, tal o exigido na secção 2.4.6. Os focinhos dos degraus serão boleados com raio de curvatura de 0,01 m, tal o definido no ponto 2.4.3. Dado que a escada vence uma altura inferior a 0,40 m, não será necessário possuírem corrimãos em ambos os lados, tal como o exigido no ponto 2.4.8, respeitando o especificado no ponto 2.4.9 e, de uma forma geral, o especificado na secção 4.11.

O desenho da plataforma elevatória, representada nas peças desenhadas do presente plano de acessibilidades, é baseado na plataforma para cadeiras de rodas Hiro 350 ou similar. Adoptamos as dimensões de 0,80 m por 1,00 m para a base, respeitando o especificado no ponto 2.7.1. Estão garantidas as zonas livres mínimas de entrada e saída da plataforma, especificadas no ponto 2.7.3. Possui anteparo lateral de 0,10 m e barras de protecção rebatíveis accionadas pelo utilizador. Prevê-se que a precisão de paragem da plataforma em relação ao piso não seja superior a 0,02 m, tal o exigido no ponto 2.7.2. A plataforma elevatória seleccionada deve ter barras de protecção no seu acesso, dado que vencem desníveis superiores a 0,75 m. Os cálculos do projecto de estabilidade deverão prever a possibilidade da colocação desta plataforma elevatória, em função do seu peso e dos seus apoios, que no caso concreto serão na laje da própria escada. O projecto de estabilidade, a ser enviado juntamente com os outros projectos das diversas especialidades, foi calculado em função das forças exercidas pela aplicação dos corrimãos e da eventual plataforma elevatória sobre o pavimento.

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Plataforma vertical Hiro 350 – exemplificando duas situações da plataforma – a exterior é a mais apropriada ao caso concreto

Este percurso acessível que procuramos materializar será o mesmo que os outros indivíduos que não tenham mobilidade condicionada deverão usar. Procuramos garantir uma largura livre nunca inferior a 1,50 m e demarcar nas áreas de transição zonas de rotação de 360º, ou seja, espaços nivelados que permitam a marcação de círculos com diâmetro de 1,50 m.

O arruamento pelo qual se coloca o portão de entrada que permite o acesso à entrada principal, não apresenta, como referido, uma inclinação, pelo que foi pacífica a colocação do portão de entrada sobre uma soleira com um ressalto nunca superior a 0,02m e com respectiva aresta boleada com um raio de 0,02 m.

O revestimento dos pisos deverão ter condições de resistência e durabilidade que acreditamos respeitar o especificado na secção 4.7, nomeadamente no equilíbrio dos reflexos das superfícies que devem localizar em valores compreendidos entre 15% e 40%, com cores nem muito claras nem muito escuras, tal o definido no ponto 4.7.2. As placas serão colocadas de forma a garantir continuidade com os outros materiais de revestimento do pavimento, nomeadamente no percurso acessível, não sendo previsto ressaltos no piso superiores a 0,005 m. Não é prevista qualquer inclinação transversal à direcção do percurso acessível.

O portão de entrada para peões terá uma largura útil mínima de 0,97 m, medida quando a respectiva folha se encontrar em ângulo de abertura de 90º, considerando uma folha com espessura de 0,03 m e largura de 1,20 m. É garantido junto às ombreiras de cada portão uma largura de 0,45 m de espaço livre, sendo também garantidas as zonas livres de manobra especificadas no ponto 4.9.6. O portão terá puxadores do tipo muleta tubular, aplicados em ambas as faces, colocados a 0,90 m de altura em relação à cota de soleira e afastados da ombreira 0,06 m, tal como o especificado nos pontos 4.9.9 e 4.9.10. Prevê-se ainda a eventual aplicação de barras horizontais com uma extensão de 0,30 m, colocadas a 0,84 m da cota de soleira, na meação da folha do portão, tal o especificado no ponto 4.9.11. A força necessária para fazer operar a porta, puxar ou empurrar, deve respeitar o especificado no ponto 4.9.13 do citado Decreto-Lei, ou seja, não deve ser superior a 22N, excepto as portas corta-fogo onde o valor pode ser superior.

Á entrada na moradia, o espaço de chegada garante área para definição de uma zona de rotação de 360º, tal o especificado no ponto 2.2.1. Este espaço tem uma altura livre de 2,50 m, respeitando o ponto 4.5.1, onde é definido que os espaços não encerrados não devem ter uma altura inferior a 2,40 m. Por seu lado, a porta de entrada tem uma altura útil de 2,10 m, superior ao especificado no ponto 4.9.2, que especifica 2,00 m no mínimo. De referir que as soleiras não ultrapassam 0,02 m de altura, sendo o vértice visível boleado com um raio de curvatura de 0,02 m, dentro do exigido na secção 4.8.

As ombreiras da porta da entrada principal respeitam os espaços mínimos exigíveis, possuindo zonas de manobra especificadas no ponto 4.9.6, dispondo no interior, em ambos os lados, pelo menos 0,30 m. De uma forma geral, a porta possui zona de manobra desobstruída com as dimensões estipuladas no ponto 4.9.6. Cumprindo o ponto 2.2.3, a folha da porta de entrada no fogo terá a largura de 1,00 m, garantindo largura útil de passagem de 0,97 m quando aberta a 90º, adoptando uma folha de 0,03 m de espessura. O puxador da porta será do tipo muleta tubular, sendo aplicado a 0,90 m de altura em relação à cota de soleira, em ambos os lados, e afastado da ombreira adjacente 0,06 m, tal o especificado nos pontos 4.9.9 e 4.9.10. Para além do puxador do tipo muleta tubular, prevê-se a eventual aplicação de barra horizontal com extensão de 0,30 m sobre ambas as faces da folha da porta, colocadas a 0,84 m de altura, tal o especificado no ponto 4.9.11. A força necessária para fazer operar a porta deve respeitar o especificado no ponto 4.9.13, ou seja, não deve ser superior a 22N. De resto, prevê-se a colocação de marcas de segurança em forma circular sobre os grandes panos envidraçados, colocados no centro e a 1,35 m de altura em relação à cota de soleira, respeitando o especificado no ponto 4.9.14.

Em conclusão, acreditamos que o percurso materializado entre o portão de entrada e a entrada principal no fogo respeita satisfatoriamente os requisitos da acessibilidade.

Percursos acessíveis no interior do fogo:

Os espaços internos terão qualidades para se tornarem acessíveis.

A cozinha terá espaço para a marcação de zonas de rotação de 360º, sem a obstrução do mobiliário. As portas terão os espaços de manobra exigíveis e serão dotadas de puxadores do tipo muleta tubular, afastados das respectivas ombreiras 0,06 m e colocados a 0,90 m de altura em relação ao respectivo pavimento. As portas interiores terão uma largura livre de pelo menos 0,77 m, medida quando a respectivas folhas se encontrarem abertas a 90º. As portas exteriores possuirão soleiras com ressaltos não superiores a 0,02 m, sendo as arestas boleadas.

Os percursos no interior das habitações respeitarão a largura mínima de 1,10 m especificada no ponto 3.3.2. Os degraus existentes terão condições técnicas e espaciais para poderem receber plataformas elevatórias sobre os degraus.

Sendo obrigatório a sua aplicação no caso concreto, os corrimãos propostos respeitam o especificado no ponto 2.4.9, nomeadamente às alturas exigidas e o prolongamento mínimo necessário na base e no topo de cada lanço, cerca de 0,30 m. Em associação aos corrimãos duplos previstos em ambos os lados do percurso, projecta-se também guardas em tubo de aço inox com secção inferior à dos elementos prenseis dos corrimãos.

O desenho da plataforma elevatória, representada nas peças desenhadas do presente plano de acessibilidades, é baseado na plataforma para cadeiras de rodas Hiro 350 ou similar. Adoptamos as dimensões de 0,80 m por 1,00 m para a base, respeitando o especificado no ponto 2.7.1. Estão garantidas as zonas livres mínimas de entrada e saída da plataforma, especificadas no ponto 2.7.3. Possui anteparo lateral de 0,10 m e barras de protecção rebatíveis accionadas pelo utilizador. Prevê-se que a precisão de paragem da plataforma em relação ao piso não seja superior a 0,02 m, tal o exigido no ponto 2.7.2. A plataforma elevatória seleccionada deve ter barras de protecção no seu acesso, dado que vencem desníveis superiores a 0,75 m. Os cálculos do projecto de estabilidade deverão prever a possibilidade da colocação desta plataforma elevatória, em função do seu peso e dos seus apoios, que no caso concreto serão na laje da própria escada. O projecto de estabilidade, a ser enviado juntamente com os outros projectos das diversas especialidades, deverá ser calculado em função das forças exercidas pela aplicação dos corrimãos e da eventual plataforma elevatória sobre o pavimento.

Serão tomadas considerações especiais no banho geral. Será por isso respeitado o especificado na secção 2.9. A disposição das peças sanitárias, lavatório, sanita, bidé e banheira, garantem zonas livres de permanência junto à sanita e banheira (0,75 m x 1,20 m), tal especificado na secção 4.1, assim como área para a marcação de uma zona de manobra para rotação de 360º.

Está prevista a capacidade de colocação de barras de apoio, tanto na sanita, como na banheira, conforme o especificado no 2.9.4 e no 2.9.7, respectivamente. Previu-se também a possibilidade de colocação de um acento sobre a banheira conforme o especificado 2.9.7. As paredes adjacentes à sanita e á banheira deverão ter qualidades construtivas para a possível aplicação de barras de apoio, conforme o especificado nos pontos 2.9.4 e 2.9.7, respectivamente.

Dado que se trata de um banho de uso geral, não sendo apenas usado por pessoas de mobilidade condicionada, a altura adoptada para o lavatório será de 0,90 m, ou seja, adaptada para um maior número de tipos de utilizador, dado que a altura de 0,80 m, sugerida no ponto 2.9.13 para o bordo do lavatório acessível, é apenas confortável para uso de uma pessoa em cadeira de rodas. O lavatório proposto respeita, contudo, a zona livre de alcance lateral definida pelo ponto 4.2.2.

Em relação aos corrimãos, o perfil dos elementos preênseis será circular e terá um diâmetro de 0,04 m. Deverão estar afastados 0,04 m dos planos verticais adjacentes. Se não for possível este corrimão, os elementos preênseis devem ter um perfil circular de diâmetro compreendido entre 0,035 m e 0,05 m, tal o especificado no ponto 4.11.1. São definidos dois elementos prenseis, localizados respectivamente a 0,90 m e a 0,75 m, medidos desde o pavimento até ao topo de cada elemento. Os corrimãos serão fixos, livres de quaisquer obstruções e não rodarão dentro dos suportes, tal o exigido no ponto 4.11.5. Quanto ao desenho dos corrimãos, optou-se pelas formas arredondadas, evitando extremidades projectadas perigosas ou arestas vivas, pretendendo com isto respeitar o estipulado no ponto 4.11.4. Complementarmente, o material dos corrimãos não deverá ser abrasivo. Serão aplicados em elementos verticais intermédios em aço inox, apoiados no pavimento. Estes elementos verticais estarão posicionados de forma a não obstruir a passagem da pessoa com mobilidade condicionada. Eles devem ser fixados de acordo com os desenhos à escala 1:10 do Plano de acessibilidades. De uma forma geral e como o referido, estes elementos respeitam o especificado na secção 4.11.

Percursos acessíveis desde da área de aparcamento automóvel até aos respectivos pavimentos das entradas principais:

Em relação aos percursos acessíveis desde do aparcamento até ao pavimento da entrada principal não se consideram procedimentos especiais. O percurso implica a passagem por duas portas com características espaciais iguais às portas interiores, sendo necessário o uso da escada ou plataforma elevatória sobre degraus.

Dentro do aparcamento são garantidos espaços para a definição de zonas de rotação de 360º. Tal como o permitido no ponto 3.2.6, não se prevêem lugares de estacionamento específicos para veículos de pessoas com mobilidade condicionada, visto que a lotação é inferior a 13 lugares.

Procedimentos Específicos na materialização da rede de percursos acessíveis:

Materializa-se percursos acessíveis comuns a todos os utilizadores, quer estes tenham mobilidade condicionada, quer não tenham, respeitando o ponto 2.1.3.

É dada resposta ao ponto 2.1.1 no que se refere à criação de um percurso acessível entre a via pública e entrada/saída principal, e todos os espaços interiores e exteriores do edifício em questão, à excepção de alguns espaços com funções equivalentes, situação enquadrada no ponto 2.1.2, alínea 1).

As dimensões dos espaços exteriores de acesso às portas principais da moradia têm condições para a inscrição de zonas de manobra para a rotação de 360, ou seja a inscrição de um círculo de 1,50 m de diâmetro, tal o exige o ponto 2.2.1. A largura útil de cada porta será de pelo menos 0,87 m, tal o especifica o ponto 2.2.3.

Os corredores internos do fogo terão pelo menos 1,20 m de largura (ponto 2.3.1), embora pudesse ter pelo menos 1,10 m, tal excepção permitida para habitação. No entanto há zonas com largura superior que permite a marcação de zonas de manobra para a rotação ou mudança de direcção (ponto 2.3.3), não existindo uma extensão superior a 10,00 m.

A escada existente entre a Cave e o Rés-do-Chão poderá ser enquadrada no percurso acessível. A escada possui a largura de 1,05 m, enquadrando-se nas exigências para habitação. Possui patamares de descanso, superior e inferior, com pelo menos 1,20 m de profundidade, medidos no sentido do movimento (ponto 2.4.2, alínea 1)). As características dos degraus cumprem o ponto 2.4.3, ou seja, os patins possuem a profundidade de 0,30 m e os espelhos a altura de 0,18 m. Junto aos focinhos dos degraus serão encastrados fachas de material táctil anti-derrapante de cor contrastante com largura de 0,06 m. Os focinhos dos degraus não terão elementos salientes e serão boleados com um raio de 0,01 m. As escadas possuem corrimãos num só lado, a uma altura de 0,90 m.

Em conclusão, julgamos dar satisfatoriamente cumprimento ao Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.

 

Capaçães, 31 de Fevereiro de 2010

O técnico:………………………….…

 

- Anabela Pereira

Quando a criatividade não tem limites

 

Brinquedos antigos, fora de uso e estragados, muita imaginação e criatividade.
O artista plástico Robert Bradford  encontrou assim uma solução para o aproveitamento dos inúmeros brinquedos fora de uso dos seus filhos, transformando-os em vistosas peças de arte.

Numa segunda fase, Bradford começou a integrar outros elementos e objectos de uso doméstico e os resultados, plenos de cor, são de facto espectaculares.

[Link]

- Joana Paiva

A minha galinha é tão esperta como o polvo adivinho

 

 

De repente temos toda a gente a falar dos poderes ocultos do oráculo e adivinho polvo Paul, que vive no aquário Sea Life em Oberhausen - Alemanha. É de facto um fenómeno na Internet e parece que a sua fama reside em "ter adivinhado" o desfecho de 5 ou 6 jogos do Mundial de Futebol 2010, incluindo o resultado da final que ontem os nossos vizinhos espanhóis venceram frente aos holandeses. Faltou ter adivinhado o resultado e o autor do golo.
Tamanho feito residiu na opção do polvo Paul polvo ir comer a uma de duas caixas exactamente iguais no tamanho e no isco que continham, apenas diferenciadas pela bandeira de cada país colada em cada gaiola. Ou seja, uma difícil opção de 50/50.

Posso garantir que desde que a notícia veio a público, ainda a Alemanha estava em jogo, fiz exactamente o mesmo teste em uma dezena de jogos, incluindo os quartos, meia-final, apuramento para o terceiro/quarto lugares e  final, mas não com um polvo nem lula (também tida como inteligente), mas com uma das galinhas poedeiras que a patroa da casa tem num galinheiro doméstico no quintal da casa. O raio da galinha escolheu sempre a minhoca gorda na gaiola atribuida à selecção que sairia vencedora.

Ora mesmo considerando que as galinhas não são propriamente bons exemplos de inteligência, antes pelo contrário e em oposição aos polvos, tidos como inteligentes ao nível dos nossos melhores políticos governantes, ninguém deu o justo valor à minha galinha nem esta teve o mesmo reconhecimento global. Bem sei, faltou-me chamar a atenção dos média e antes disso publicar um vídeo no Youtube e inscrever o acontecimento no Facebook ou no Twitter.


Este caso ridículo do polvo recorda-nos que a internet, aliada aos média, transformou-se nos dias de hoje num autêntico e potente amplificador que transforma o mais inibido e discreto pedinho dado na intimidade da casa de banho  num estrondoso peidão decibélico cujo eco troa instantaneamente ao nível global, em todo o planeta.
Para além da mera (mesmo que feliz) coincidência em meia dúzia de palpites tipo 50/50, e faltando saber até que ponto o polvo respondia instintivamente aos efeitos provocados pelas cores das grandes bandeiras estampadas nas gaiolas, torna-se contudo mais fácil de acreditar que estamos perante um novo Zandinga de 8 braços do que compreender que de repente meio mundo fique impressionado com tal façanha de um bicho apreciado sobretudo em bifes à lagareiro, regados de azeite e acompanhados de batata-a-murro, como se para além da capacidade de adivinho tenha ainda a capacidade de fazer uma análise à realidade do futebol actual e das diversas selecções a ponto de determinar o resultado.

Estou convencido que a ser assim, esse polvo deveria ser já contratado pela Federação Portuguesa de Futebol e seria bem mais útil do que um metódico Queiróz que para além de tudo passou a campanha do Mundial 2010, incluindo a fase de apuramento, a tentar adivinhar plantéis e a fazer palpites e que, no final feitas as contas, sairam todos furados. De todo o modo, mesmo para adivinhar muito do que aconteceu, incluindo a paupérrima prestação do CR7, promovido a papá, até a minha galinha poedeira serviria na perfeição mesmo com a fama de estúpida.


Santa ignorância e inteligência de galinha.

 

- Rui Santos Sá

imgur – Image sharer

 

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Pode ser apenas mais um serviço de hospedagem/partilha de imagens, mas este Imgur vale desde logo pelo bom aspecto e para já menos poluído de publicidade ao contrário do que sucede com o ImageShack, por exemplo,  também pelo bom funcionamento e por algumas opções interessantes. Para lém das funcionalidades comuns a muitos outros serviços, permite integrar no Firefoz o Imgur Uploader e no Chrome a extensão Imgur The World bem como outras ferramentas.

Uma funcionalidade interessante é definir o nível de compactação da imagem. É compatível com os seguintes formatos de imagem: JPEG, GIF, PNG, APNG, TIFF, BMP, PDF, XCF.

[Link]

 

- Joana Paiva

Outros artigos:

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