O DL 163/2006 refere o Plano de Acessibilidades no seu artigo 3.º, n.º 5, nos seguintes termos:
“Os pedidos referentes aos loteamentos e obras abrangidas pelos n.ºs 1, 2 e 3 devem ser instruídos com um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade (…).”
Esta é uma matéria de extrema importância, para todos em geral, mas de uma forma específica para os empreendedores da indústria do imobiliário e de forma concreta para os profissionais da arquitectura (arquitectos e gabinetes de projectos). Neste sentido são sempre positivos todos os espaços que possam contribuir para uma melhor compreensão e aplicação dos aspectos ligados a esta problemático do Plano de Acessibilidades.
É o caso do blog Acessibilidades Portugal, que merece um acompanhamento pela importância e cuidado postos no seu conteúdo.